TJES - 5046539-28.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5046539-28.2024.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: B.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE: CAROLINA DO CARMO BARROSO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIS FABIULA SANTOS LEITE - ES32742, REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Tendo em vista que no presente caso não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, ficam intimadas as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Não havendo manifestação das partes, venham-me conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do Art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12, do CPC.
Intimem-se as partes e o IRMP para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54286296 Petição Inicial Petição Inicial 24110811253786300000051458447 54288968 INICIAL BENTO X UNIMED _ URGENTE Petição inicial (PDF) 24110811253796900000051461017 54288975 RG BENTO FRENTE Documento de Identificação 24110811253816000000051461024 54288978 RG BENTO_VERSO Documento de Identificação 24110811253844500000051461027 54288983 CARTÃO UNIMED BENTO Documento de comprovação 24110811253872400000051461032 54288984 304 A - ENDEREÇO BENTO Documento de comprovação 24110811253892800000051461033 54288985 Laudo uegente Documento de comprovação 24110811253914000000051461034 54288986 LAUDO DAS TERAPIAS Documento de comprovação 24110811253928500000051461035 54288988 PROCEDIMENTO CIRURGICO QUE AUTORIZADO N REALIZADO FALHA SERVIÇO Documento de comprovação 24110811253952200000051461037 54288989 CARTA DE PORTABILIDADE CAROLINA DO CARMO BARROSO - unimed 2021 Documento de comprovação 24110811253975300000051461038 54288990 plano unimed 214.11.024_compressed Documento de comprovação 24110811253996100000051461039 54288991 RG Genitora Documento de Identificação 24110811254020100000051461040 54288992 TERMO DE INCLUSÃO 2014 - EXIGIDO_compressed Documento de comprovação 24110811254050200000051461041 54288993 NF outubro-1 Documento de comprovação 24110811254102600000051461042 54288994 NF setembro-3 Documento de comprovação 24110811254117600000051461043 54288995 PAGAMENTO UNIMED - 11- falta unime enviar NF Documento de comprovação 24110811254129800000051461044 54289002 PRUCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110811254145200000051461051 54296377 Petição (outras) Petição (outras) 24110812480029300000051468266 54296388 DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE BENTO Documento de comprovação 24110812480047100000051468277 54296395 INSS_BENTO Documento de comprovação 24110812480070800000051468284 54307186 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110813572761800000051478069 54338970 Decisão Decisão 24110816545388300000051506288 54338970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110816545388300000051506288 54338970 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24110816545388300000051506288 54344924 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110817071358900000051512269 54755419 Mandado entregue: 5396397 Expediente: 8758498 Certidão 24111501400866900000051892420 54755420 RES_ CITAÇÃO INTIMAÇÃO MANDADO 5396397 UNIMED - 5046539-28.2024.8.08.0024 - BENTO DO CARMO SARTÓRIO.
Arquivo Anexo Mandado 24111501400886600000051892421 55251959 Petição (outras) Petição (outras) 24112520344258000000052351829 56259299 Contestação Contestação 24121022541863000000053289633 56260559 Substabelecimento - NOVO Documento de comprovação 24121022541886700000053289643 56260560 AR DOS CORREIOS ASSINADA - CAROLINA DO CARMO BARROSO Documento de comprovação 24121022541900600000053289644 56260561 CARTA Documento de comprovação 24121022541919500000053289645 56260562 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CAROLINA DO CARMO BARROSO Documento de comprovação 24121022541939200000053289646 56260563 Expedição de Correspôndencia - RN 557 Documento de comprovação 24121022541959000000053289647 56260564 FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 24121022541973300000053289648 56260565 Relatório de Utilização Documento de comprovação 24121022541983100000053289649 56260566 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de comprovação 24121022541994700000053289650 56260567 Carta de Preposto Documento de comprovação 24121022542011100000053289651 56260568 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de comprovação 24121022542023200000053289652 56260569 Procuração (2) Documento de comprovação 24121022542039100000053289653 61425849 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011716031797700000054544425 61460830 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011716051248100000054576096 63364932 Réplica Réplica 25021720105591500000056303485 -
14/04/2025 09:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:10
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
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08/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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