TJES - 5028147-02.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028147-02.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALTA VISTA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ELIEZER LOUREIRO NASCIMENTO, DIENE KARLA HONORATO DE PAULO VALERIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 DECISÃO Por meio da petição de id 52214426, o autor pleiteia a citação do requerido por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação do réu.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
No caso em comento, verifiquei as seguintes tentativas frustradas de localizar o réu: (i) Certidão-Mandado nº 4847261 de id. 37940567; (ii) Certidão-Mandado nº 5229721 de id. 50497297; (iii) Certidão-Mandado nº 5229721 de id. 50559873 Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que o réu encontra-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Isto posto, indefiro o pedido de citação do réu por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias à busca por novos endereços do demandado, sob pena de extinção do feito.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIEZER LOUREIRO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:43
Juntada de
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16/08/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:55
Juntada de
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10/01/2024 14:52
Juntada de
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10/01/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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