TJES - 5004608-41.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE DA FONSECA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de RITA PERES DA FONSECA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5004608-41.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: RITA PERES DA FONSECA, MARCIO FELIPE DA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de ação de execução proposta por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e Leonardo Vargas Moura em desfavor de Rita Peres da Fonseca e Marcio Felipe da Fonseca.
Nos ids. 49987018 e 56037540, as partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
Retifique-se a autuação para também fazer constar como exequente o patrono Leonardo Vargas Moura.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, 20 de janeiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
03/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:31
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:18
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:18
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2024 10:24
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/11/2024 23:59.
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20/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:14
Processo Inspecionado
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19/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:49
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 26/06/2023 23:59.
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08/06/2023 21:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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24/11/2022 07:16
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 07:16
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/10/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 13:38
Juntada de Mandado
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28/09/2022 12:42
Juntada de Mandado
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15/08/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/08/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/08/2022 12:01
Expedição de Mandado - citação.
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10/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 18:02
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 18:15
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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