TJES - 0001458-45.2022.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para CLEMILSON BERGER - CPF: *02.***.*10-50 (REU).
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23/04/2025 01:30
Decorrido prazo de CLEMILSON BERGER em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:52
Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0001458-45.2022.8.08.0014 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: CLEMILSON BERGER Advogado do(a) REU: DORIO EDSON RODRIGUES - ES32676 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado destinado a apurar a suposta prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal, praticado, em tese, por CLEMILSON BERGER.
Analisando o Processo, verifico que decorreram mais de 06 (seis) meses do dia em que ocorreram os fatos, sem que houvesse o exercício do direito de representação.
A representação é condição de procedibilidade da Ação Penal e, nos casos disciplinados pela Lei 9.099/95, deve ser oferecida em Juízo, em audiência regularmente instalada após infrutífera tentativa de composição de danos civis, regulando-se o prazo decadencial pela norma do art. 103 do CP.
Com efeito, assentada a imprescindibilidade de representação em Juízo e verificado o escoamento do prazo de 06 (seis) meses sem que houvesse o exercício de tal direito, impõe-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 103 e 107, IV, 2ª parte, do Código Penal, em harmonia com a manifestação ministerial de ID. 51712214.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 38 do CPP e art. 107, IV, 2ª parte, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEMILSON BERGER, em virtude da Decadência do Direito de Representação.
P.R.I.
Dispensada a intimação do(a) Autor(a) do Fato, conforme Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, certificado, deem-se as baixas devidas e arquive-se.
COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 14:30
Desentranhado o documento
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04/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 14:21
Declarada decadência ou prescrição
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30/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2024 16:25
Apensado ao processo 0001462-82.2022.8.08.0014
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28/06/2024 14:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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