TJES - 0012875-95.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:12
Decorrido prazo de GLAUBER MARCELO ALVES CABRAL em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:32
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0012875-95.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GLAUBER MARCELO ALVES CABRAL INTERESSADO: TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - ES14806 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido.
VILA VELHA-ES, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0012875-95.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER MARCELO ALVES CABRAL REQUERIDO: TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - ES14806 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção por cumprimento integral da obrigação.
Em caso de interposição de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051416460304500000041097271 Nome: GLAUBER MARCELO ALVES CABRAL Endereço: FORTUNATO ABREU GAGNO, 759, CASA, JARDIM CAMBUI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-200 Nome: TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: AV 17 DE FEVEREIRO, SN, CENTRO, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: AC Viana, Rua Alvimar Silva, 44, Praça Jerônimo Monteiro 34, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-970 -
09/04/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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