TJES - 5005144-86.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005144-86.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KS DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE REPARACAO - ME REU: MARLAN ANDRADE SILVA DE MELO *22.***.*58-57 Advogado do(a) AUTOR: FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO - ES12193 DECISÃO Por meio da petição de id 48897146, o autor pleiteia a citação do requerido por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação do réu.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
No caso em comento, verifiquei as seguintes tentativas frustradas de localizar o réu: (i) Aviso de Recebimento negativo de id. 15885405; (ii) Aviso de Recebimento negativo de id. 23962092; (iii) Aviso de Recebimento negativo de id. 30530895; (iv) Certidão-Mandado nº 4837991, de id. 36683362.
Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que o réu encontra-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Isto posto, indefiro o pedido de citação do réu por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias à busca por novos endereços do demandado, sob pena de extinção do feito.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
04/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 02:35
Decorrido prazo de FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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28/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 16:59
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2023 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2023 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 18:29
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 15:07
Processo Inspecionado
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26/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 07:44
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2023 14:43
Juntada de
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24/02/2023 19:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 10:37
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 18:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 16:32
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 18:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 18:37
Desentranhado o documento
-
02/06/2021 18:37
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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