TJES - 5005763-59.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GERALDO PREMOLI em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO ALTOE em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 00:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO ALTOE em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:57
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5005763-59.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO ALTOE EXECUTADO: GERALDO PREMOLI Advogado do(a) EXEQUENTE: MATEUS FASSARELLA - ES28499 DECISÃO - CARTA 1.Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. 2.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme extrato anexo. 3.
Designe-se Audiência de Conciliação e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. 4.
Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. 5.
Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). 6.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO da decisão proferido nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA – Juiz de Direito EXECUTADO: GERALDO PREMOLI Endereço: Rua Albérico Guilherme Rosa, 148, Residencial Paraíso, Bloco 01, Apartamento 103, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-090 -
04/04/2025 12:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MATEUS FASSARELLA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de GERALDO PREMOLI em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:59
Processo Inspecionado
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25/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MATEUS FASSARELLA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:53
Desentranhado o documento
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10/08/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:31
Expedição de Mandado - citação.
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20/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2023 16:58
Processo Inspecionado
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06/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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