TJES - 5008751-10.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5008751-10.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: UARIS SANT ANNA ROCHA DESPACHO Defiro o pedido de consulta de endereços, e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tal fim, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Serra-ES, 30 de novembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
31/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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30/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:43
Processo Inspecionado
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20/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 18:57
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:51
Expedição de Mandado - citação.
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11/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:34
Processo Inspecionado
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11/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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11/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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