TJES - 5024715-14.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5024715-14.2023.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE REQUERIDO: DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ANDRADE SOARES - ES24747 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVID DIOGO HADDAD - ES28790, GABRIEL SARDENBERG CUNHA - ES27544 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para conhecimento das certidões antecedentes.
VILA VELHA-ES, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 04:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:53
Publicado Decisão - Mandado em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5024715-14.2023.8.08.0035 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE REQUERIDO: DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ANDRADE SOARES - ES24747 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVID DIOGO HADDAD - ES28790, GABRIEL SARDENBERG CUNHA - ES27544 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Quando da análise do pedido liminar formulado pela parte autora na inicial, a Decisão ID 30262567 constatou que o documento ID 30177007 é prova voltada para demonstração da propriedade do imóvel discutido nos autos e não da posse – elemento que é objeto de discussão nas ações possessórias (art. 557, parágrafo único, do CPC/15), inexistindo nos autos documentos aptos a demonstrarem que a parte autora exerce ou exerceu a posse sobre o imóvel indicado na inicial.
Enquanto os documentos ID 30177022, ID 30177019 e ID 30177034 por si só, neste momento processual, não são suficientes para demonstrarem a posse pretérita da parte autora.
Por sua vez, a posse pretérita da parte requerida restou demonstrada pelo ajuizamento da presente demanda em seu desfavor, bem como pelo contrato de compra e venda juntado às fls. 01/03 do documento ID 34727077.
Neste ponto, salienta-se que, ao contrário do afirmado pela parte autora, o contrato de compra e venda dos direitos de posse sobre o imóvel localizado na Rua Três, s/n, loteamento 23, lote 02, quadra 29, morada de Interlagos dois, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, CEP 29129-032, juntado às fls. 01/03 do ID 34727077 teve a firma reconhecida em 06 de dezembro de 2021, ou seja, mesma data da assinatura, sendo o documento de fl. 07 do ID 34727077 relativo a quitação do contrato de compra e venda supramencionado.
Assim, considerando a natureza dúplice das ações possessórias e os documentos apresentados no presente feito, em sede de cognição sumária, necessário deferir o pedido o pedido de manutenção de posse requerido pelo polo passivo.
CONCLUSÃO 1.
Nos termos do art. 560 do CPC/15, DEFIRO o pedido liminar de manutenção da parte requerida na posse do imóvel localizado na Rua Três, Lote 02, Quadra 29 do Loteamento Morada de Interlagos II, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, devendo a parte autora se abster de praticar qualquer ato que atente contra a posse do réu, cominando-se multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato que se configure como novo esbulho. 2.
Sirva-se a presente de MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, estando facultado ao Oficial de Justiça a lançar mão, caso necessário, do auxílio de força policial. 3.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão e, em seguida, venham os autos conclusos para saneamento.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083016192194400000028915877 Procuração D Elizabeth Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23083016192216800000028915901 ADITIVO Contrato de Aluguel - D.
Elizabeth - HIPOSSUFICIENTE Documento de Identificação 23083016192248500000028915903 Certidão de ônus Documento de comprovação 23083016192272100000028916356 CNH Documento de comprovação 23083016192305900000028916363 Escritura Publ.
Compra e Venda Documento de comprovação 23083016192343600000028916366 BU - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 23083016192385400000028916378 Contracheque D.
Elizabeth Documento de comprovação 23083016192438100000028916379 Espelho Imobiliário PMVV 08.2023 Documento de comprovação 23083016192461200000028916380 Fotos Esbulho Documento de comprovação 23083016192482000000028916390 comprovante de residência Pedido Assistência Judiciária em PDF 23083016192526800000028915888 Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 23083016192548700000028915890 Depoimento do Requerido na Delegacia de Novo México Pedido Assistência Judiciária em PDF 23083016192575500000028915891 Documentos Registr Prefeitura Documento de comprovação 23083016192593000000028916392 Notificação Extrajudicial Douglas Documento de comprovação 23083016192615900000028916397 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23083112384968500000028951656 Decisão - Carta Decisão - Carta 23083118434298400000028996340 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23090114081848600000029025720 Decisão Decisão 23090116363246100000029044855 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090116363246100000029044855 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083118434298400000028996340 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110712571712300000032035238 5024715-14.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23110712571727700000032035243 Contestação Contestação 23112916361677100000033213486 Doc. 01 - Procuração Douglas 25.08.23 [assinada] Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112916361705500000033213494 Doc. 02 - Contrato Wesley para Douglas e comp pag Documento de comprovação 23112916361720700000033213496 Doc. 03 - Contrato Helito para Wesley Documento de comprovação 23112916361751200000033213500 Doc. 04 - Comprovante de ligaçao de água e esgoto e energia Documento de comprovação 23112916361771500000033214360 Doc. 05 - Faturas CESAN Documento de comprovação 23112916361798900000033214366 Doc. 05 - Faturas EDP Documento de comprovação 23112916361829600000033214368 Doc. 06 - Extrato de débitos municipais do imóvel Documento de comprovação 23112916361856300000033214369 Despacho Despacho 24011512582257200000034806709 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062515322123200000043304858 Réplica Réplica 24072620033320500000045183112 Despacho Despacho 24072911544691200000045202705 Habilitações Habilitações 24080116003527400000045502344 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092014400777200000048565819 Petição (outras) Petição (outras) 24101811013536400000050263297 Petição (outras) Petição (outras) 24102119125118800000050421668 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25032814374798300000058619424 Doc. 01 - Fotos Documento de comprovação 25032814374821600000058619431 Doc 02 - Boletim de Ocorrência - 25.02.2025 Documento de comprovação 25032814374841300000058619430 VILA VELHA-ES, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE Endereço: Rua Waldemar Siepierski 100, 100, apto 1203, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-901 Nome: DOUGLAS LOURENCO DE ALMEIDA Endereço: Rua Trinta e Oito, 22, casa, Santa Mônica Popular, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-580 -
02/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:45
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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31/03/2025 17:17
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:00
Juntada de Petição de habilitações
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29/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/07/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE em 17/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:58
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/08/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar a ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE - CPF: *19.***.*66-49 (REQUERENTE).
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31/08/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH LUCAS GARCIA KOBE - CPF: *19.***.*66-49 (REQUERENTE).
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31/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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