TJES - 5018199-41.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5018199-41.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELZA KENG QUEIROZ CURADOR: SIMONE REGINA KENG QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por SIMONE REGINA KENG QUEIROZ, representando a interditanda ELZA KENG QUEIROZ, requerendo autorização para realizar empréstimo consignado para a aquisição de veículo.
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido no id. 70779926. É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 1.754 do CC, aplicável à curatela por expressa disposição legal (art. 1.774), pode o tutor promover o levantamento de valores de titularidade do tutelado, desde que haja autorização judicial e para que sejam empregados em seu favor.
Assim, considerando a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a anuência do Ministério Público, nada obsta a procedência do pedido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, AUTORIZANDO a requerente SIMONE REGINA KENG QUEIROZ - CPF: *22.***.*56-31 em favor de sua genitora, a quem representa através da curatela ELZA KENG QUEIROZ - CPF: *71.***.*08-87 a realizar o empréstimo consignado para a aquisição de veículo.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Com o pagamento das custas, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 16:18
Julgado procedente o pedido de ELZA KENG QUEIROZ - CPF: *71.***.*08-87 (REQUERENTE).
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17/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/05/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5018199-41.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SIMONE REGINA KENG QUEIROZ REQUERIDO: ELZA KENG QUEIROZ Nome: ELZA KENG QUEIROZ Endereço: Rua Luiz Antônio Pinon, 102 B, Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-140 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, em 15 dias, indique o modelo de carro que planeja comprar para assegurar o conforto da interditanda, bem como, seu valor atualizado na tabela fipe, conforme manifestação ministerial opinou em ID. 51888407.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vila Velha, 7 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
18/03/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 22:25
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/06/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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