TJES - 5008981-85.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição de habilitações
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11/06/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:44
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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09/04/2025 08:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/04/2025 11:12
Expedição de Comunicação via correios.
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08/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:54
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5008981-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.64911656), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.64911657), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
18/03/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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