TJES - 0031038-37.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031038-37.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PODIUM VEICULOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, LEONARDO FIRME LEAO BORGES - ES8760, LUCELIA SABAINI - ES20509 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B DECISÃO/CARTA/MANDADO O despacho de ID 69094886, verificando a entrega do veículo, determinou a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados em favor da exequente.
Por fim, determinou a intimação da exequente para se manifestar requerendo o que for de seu interesse, bem como sobre a quitação do débito, na forma do art. 906 do CPC, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação.
Em certidão de ID 72378802, foi informado que a minuta de alvará/transferência foi emitida no valor de R$370.391,63 para o escritório de advocacia da exequente, Guedes, Leão Borges e Moraes.
Por meio de ofício de ID 71028778, foi determinado ao Banco do Brasil que transferisse os valores da conta judicial nº 2234/99747159-X para o Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes), agência 085, em nome das partes e à disposição do Juízo.
Confirmação de envio ao ID 73171760.
Por meio de certidão de ID 73804487, foi encaminhada ao Banco do Brasil requerimento de extrato detalhado da conta judicial.
Retorno do ofício ao Banco do Brasil ao ID 74757854, apresentando o extrato anexado demonstrando um saldo de R$ 320.161,83 em capital e um saldo projetado para 25/07/2025 de R$ 331.063,51, com o depositante sendo a Stellantis Automóveis Brasil.
Por fim, consta manifestação da parte exequente ao ID 75455886, solicitando urgência na reiteração do ofício ao Banco do Brasil para que a transferência dos valores fosse efetivada em 48 horas, sob pena de multa.
Alternativamente, requereu que os valores fossem transferidos diretamente para a conta do seu escritório de advocacia.
Destaca, ainda, que é idosa, com mobilidade reduzida e que não possui mais o veículo para se locomover.
Pois bem.
Inicialmente, certifique-se, a secretaria, quanto a pertinência da transferência dos valores depositados no Banco do Brasil para o Banco Banestes, uma vez que a certidão de ID 72378802, informa que foi expedida minuta de Alvará/Transferência BB.
Após a certificação, observe-se o seguinte: (i) Caso ainda seja necessária a transferência entre os bancos, expeça-se, com urgência, ofício ao Banco do Brasil, reiterando a ordem para que transfira os valores depositados na conta judicial de nº 2234 / 99747159-X, para o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes, agência 085, em nome das partes acima e à disposição deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de apuração de responsabilidade por descumprimento de ordem judicial. (ii) Caso a transferência não seja necessária (seja por já ter sido realizada ou por ser cabível o saque direto), fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento ou transferência dos valores depositados junto ao Banco do Brasil.
Intime-se a parte autora acerca do teor desta decisão e dos atos subsequentes.
Tudo feito e efetivada a transferência dos valores, intime-se a requerente para se manifestar requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como sobre a quitação do débito, na forma do art. 906 do CPC, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação.
Evolua-se a classe judicial para "Cumprimento de Sentença", certificando-se.
Serve a presente decisão como carta/mandado/ofício.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito ANEXO(S): CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20315207 Petição Inicial Petição Inicial 22121713585960900000019522739 20632626 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011308371330300000019829957 20723665 Petição (outras) Petição (outras) 23011708585899800000019916831 20723666 MANIFESTAÇÃO - MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO Petição (outras) em PDF 23011708585919900000019916832 20723667 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - APELAÇÃO Documento de Identificação 23011708585930500000019916833 20723668 comprovante de pagamento (2) Documento de comprovação 23011708585943900000019916834 20723669 Apelação- - RESTITUIÇÃO VEÍCULO - TABELA FIPE- MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO Documento de comprovação 23011708585954900000019916835 20723670 03-GUIA - MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO Documento de comprovação 23011708585966400000019916836 21106688 Petição (outras) Petição (outras) 23012723581955200000020282196 22553095 Petição (outras) Petição (outras) 23032913542088400000021655443 23358508 Petição (outras) Petição (outras) 23032913555637400000022419507 25875898 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053012570711000000024820632 39954291 Decurso de prazo Decurso de prazo 24031911464528700000038134257 41814453 Decisão Decisão 24042216532124100000039869737 41814453 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042216532124100000039869737 43928096 Contrarrazões Contrarrazões 24052818294287800000041852525 46668563 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24071517493894300000044406743 65525182 Informações Informações 24080213125600000000058173085 65525183 Relatório Relatório 24110417085500000000058173086 65525184 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24112113531400000000058173087 65525185 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24120920295800000000058173088 65525187 Voto Voto 24121011044300000000058173090 65525188 Voto do Magistrado Voto 24121011044300000000058173091 65525186 Acórdão Acórdão 24121011044300000000058173089 65525189 Ementa Ementa 24121011044300000000058173092 65525190 Petição (outras) Petição (outras) 25022210082500000000058173093 65525191 12909511-02dw-01--guia---maria--1- Documento de comprovação 25022210082500000000058173094 65525192 12909511-03dw-320.161-83 Documento de comprovação 25022210082500000000058173095 65525193 Petição (outras) Petição (outras) 25022323151500000000058173096 65525194 12909510-02dw-01--guia---maria--1- Documento de comprovação 25022323151500000000058173097 65525195 12909510-03dw-320.161-83 Documento de comprovação 25022323151500000000058173098 65525196 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032114524600000000058173099 65525197 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25032114533400000000058173100 65587215 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032318544369400000058226289 66851171 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25040915594212200000059351055 66851175 E-mail de GLBM Advogados - Proc. 0031038-37.2015.8.08.0024 Documento de comprovação 25040915594232700000059354959 67667769 Petição (outras) Petição (outras) 25042415050423400000060075382 67667773 1938 - Recibo de Entrega do Veículo Documento de comprovação 25042415050464000000060075386 69094886 Despacho Despacho 25061210515745300000061337892 70941096 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061316592832100000062992564 70943356 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061317024166000000062992573 72378802 Alvará BB - minuta expedida Certidão 25070713184276000000064273371 71028778 Ofício Ofício 25071111324310600000063067140 73171760 Comprovante de envio Certidão - Juntada 25071616203578800000064982507 73804487 Certidão Certidão 25072513003975800000065551284 74756701 Certidão Certidão 25080415183139300000065684305 74757854 A01 28365850127879836 3100122469504 Ofício 25080415183174000000065685208 75455886 Petição (outras) Petição (outras) 25080513240446900000066246043 -
18/08/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:59
Juntada de Certidão - Intimação
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18/08/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:32
Juntada de Ofício
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10/07/2025 10:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:18
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO em 26/06/2025 23:59.
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07/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031038-37.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PODIUM VEICULOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, LEONARDO FIRME LEAO BORGES - ES8760 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho de ID 69094886.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 17:02
Juntada de Alvará
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13/06/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031038-37.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PODIUM VEICULOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, LEONARDO FIRME LEAO BORGES - ES8760 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da descida dos autos, requerendo o de direito, sob pena de arquivamento..
VITÓRIA-ES, 23 de março de 2025.
REGINA CYPRIANO LIMA Diretor de Secretaria -
24/03/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de informações
-
15/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIANO FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO GUEDES TEIXEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:49
Decorrido prazo de DULCELANGE AZEREDO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:30
Decorrido prazo de LEONARDO FIRME LEAO BORGES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:30
Decorrido prazo de BRUNA CHAFFIM MARIANO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:30
Decorrido prazo de FABRICIO GUEDES TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 05:02
Decorrido prazo de ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIANO FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:33
Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FRAGA DE AZEVEDO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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