TJES - 5009096-34.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5009096-34.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 48.376.524 NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA, NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da contestação id nº 66953832, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serra/ES, 18 de junho de 2025 GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
18/06/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:15
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5009096-34.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 48.376.524 NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA, NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que a mera cobrança não justifica a concessão da tutela fora do contraditório, sobretudo quando não há nos autos prova de negativação.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio da Secretaria do Juízo), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 20 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032013250266000000058073342 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032013250325500000058073345 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25032013250377200000058073346 04 - Comprovante Microempresário Individual Documento de Identificação 25032013250430800000058073347 05 - Documento de Identificação Documento de Identificação 25032013250483300000058073348 06 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25032013250540100000058073349 07 - Boleto_0451209815_01_20240501_20240501 Documento de comprovação 25032013250597200000058073351 08 - Boleto_0451209815_01_20240801_20240801 Documento de comprovação 25032013250647900000058073352 09 - Boleto_0451209815_01_20241101_20241101 Documento de comprovação 25032013250698700000058073353 10 - Boleto_0451209815_01_20241201_20241201 Documento de comprovação 25032013250748400000058073354 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032016155877800000058090353 SERRA, 20/03/2025 Requerente: Nome: 48.376.524 NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA Endereço: RESPLENDOR, 85, CASA, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-052 Nome: NATANAEL SANTOS DE ARAUJO ROCHA Endereço: Rua Resplendor, 85, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-052 Requerido(a): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AV.
ENGENHEIRO LUÍS CARLOS BERRINI, 1376, ., Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 -
21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 14:10
Audiência Una cancelada para 06/05/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 12:09
Expedição de Comunicação via correios.
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21/03/2025 12:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:25
Audiência Una designada para 06/05/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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