TJDFT - 0713657-82.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713657-82.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183921644).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 22.345,13 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 12.785,22 (doze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 18:20
Outras decisões
-
26/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713657-82.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:16:58.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:08
Outras decisões
-
29/03/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 08:35
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:16
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:54
Juntada de intimação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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