TJDFT - 0704373-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:43
Deferido o pedido de VALDENIZA MARIA DOURADO BORGES - CPF: *44.***.*38-72 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:17
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VALDENIZA MARIA DOURADO BORGES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704373-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDENIZA MARIA DOURADO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: JOSE UEUDSON DOURADO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da sentença ID 163505525.
Alega a embargante, ID 165029898, que a sentença foi omissa ao aplicar o princípio da causalidade e não observou o art. 85, 3º, I, do CPC.
Contrarrazões, ID 165631557. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a sentença não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
A fixação dos honorários observou o princípio da causalidade e o disposto no art. 85, 3º, I, do CPC. 1 _ Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. 2 _ Intimem-se.
Prossiga-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
15/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VALDENIZA MARIA DOURADO BORGES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:17
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/04/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIZA MARIA DOURADO BORGES - CPF: *44.***.*38-72 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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26/04/2023 01:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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