TJDFT - 0709022-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:45
Outras decisões
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15/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709022-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) - Cumprimento Provisório de Sentença (10880) EXEQUENTE: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca da documentação juntada pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:06
Outras decisões
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28/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 18:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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18/08/2023 18:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:46
Outras decisões
-
15/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/08/2023 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:25
Declarada incompetência
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15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709022-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: DETRAN/DF - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi apresentada petição inicial.
Regularize o exequente o seu pedido inicial, inclusive com a juntada dos documentos necessários.
Atente-se que a competência para o processamento do pedido de cumprimento de sentença, in casu, é do Juízo que constitui o título judicial.
Prazo: 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:31:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:51
Outras decisões
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09/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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