TJDFT - 0735914-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE MIRANDA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735914-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA ANDRADE MIRANDA REQUERENTE: ADRIANA ANDRADE MIRANDA, L.
M.
D.
M., L.
M.
D.
M.
INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a sentença ID 28/9/2023 transitou em julgado em 28/09/2023.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da Decisão, com força de Formal de Partilha, devendo retirar as cópias nele especificadas.
Remeta-se à Contadoria para fins de cálculo das custas finais, nos termos da sentença.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
28/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:44
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 141702431, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 141702431.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
04/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:56
Homologado o pedido
-
31/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735914-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA ANDRADE MIRANDA - CPF/CNPJ: *47.***.*94-72, ADRIANA ANDRADE MIRANDA - CPF/CNPJ: *47.***.*94-72, L.
M.
D.
M. - CPF/CNPJ: *46.***.*48-02 e L.
M.
D.
M. - CPF/CNPJ: *44.***.*62-02, JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *56.***.*03-04, DESPACHO A inventariante, em ID 167059436, cumpriu com o determinado no despacho de ID 165305945.
Ocorre que, conforme se denota em ID 137832212, p. 2, há informação nos autos de que a alienação fiduciária anotada nas matrículas teria sido quitada.
Porém, das certidões acostadas, a sua anotação ainda persiste, situação que necessita maior esclarecimento, antes de encaminhar o processo à sentença.
Em caso positivo de quitação da alienação fiduciária, a inventariante deverá comprovar a sua baixa.
Intime-se para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 13/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:41
Juntada de portaria
-
02/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/10/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
12/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:13
Juntada de portaria
-
27/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 10:35
Juntada de portaria
-
10/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/04/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:25
Juntada de portaria
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/02/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:48
Juntada de portaria
-
30/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/12/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
05/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2021 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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