TJDFT - 0702707-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 21:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas, no valor mensal de R$ 70,00, a partir de março de 2019, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
A cobrança das despesas processuais em relação à parte ré fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 22:18:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702707-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO REU: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 11:25:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702707-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO REU: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de abril de 2024 18:37:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702707-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO REU: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:03
Outras decisões
-
20/11/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702707-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO REU: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA DESPACHO Intime-se pessoalmente a executada JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA, contatável pelo telefone (61) 998505-1860, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a esse juízo sobre a existência de inventário e consequentemente o inventariante dos bens deixados por marido, não sendo presumido que esta tenha assumido esta incumbência.
Int.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 17:19:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 23:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702707-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO REU: JAQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO Altero o polo passivo para passar a constar o Espólio de RAIMUNDO JOSE COSTA FURTADO, certidão de óbito no ID 166612680.
O Espólio deverá ser representado por seu inventariante ou administrador provisório, ou, ainda, seus sucessores em caso de já realizado inventário (artigos 75, VII, 613 e 618, I, todos do CPC).
Intime-se a parte autora, para indicar endereço válido de citação do representante / inventariante do Espólio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 18:23:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:19
Outras decisões
-
26/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
28/06/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
19/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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