TJDFT - 0721885-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por SONIA MARIA DE AVILA E SILVA.
Intimadas acerca das declarações legais e esboço de partilha de ID 243866742, as herdeiras ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA não se manifestaram dentro do prazo concedido.
Da análise das declarações e esboço, verifico que, no rol de bens, foram lançados os frutos civis decorrentes da locação do apartamento 24, do bloco I da SQS 305, não depositados em juízo.
Todavia, conforme já determinado através da decisão de ID 239412869, a controvérsia relativa a esses valores foi remetida às vias ordinárias, razão pela qual a inventariante deverá proceder à retificação das declarações e do esboço de partilha, excluindo-se o bem.
Na oportunidade, a inventariante deverá apresentar as certidões negativas de débitos em nome das rendas e bens do Espólio, as quais poderão ser emitidas via os sítios da Fazenda Pública do Distrito Federal e da Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:44
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 18:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:52
Indeferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE)
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13/06/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Do cumprimento da diligência (ID 233148392) e do comprovante de depósito (ID 235509473), garanta vistas à inventariante, visando o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS VALENTIM em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS VALENTIM em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:29
Deferido o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (INVENTARIANTE).
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19/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (INVENTARIANTE)
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23/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA HERDEIRO: ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA, ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA INVENTARIADO(A): SONIA MARIA DE AVILA E SILVA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL Nesta data, considerando que transcorreu "in albis" o prazo para a parte inventariante atender às ordens precedentes, encaminho processo para intimação pessoal, via mandado, carta ou e-mail, conforme o caso, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de remoção do encargo.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
23/08/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 07:56
Expedição de Carta.
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23/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada no ID 205158086, bem como em razão da extensão das exigências anteriormente determinadas (ID 201077241), nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, defiro o pedido lançado no ID 205158086 e concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para o cumprimento do contido na decisão de ID 201077241.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:35
Deferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE).
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24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (REQUERENTE)
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18/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 195085808, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721885-88.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida em petição de ID 190707561, entendendo como razoável a concessão do prazo suplementar de 20 (vinte) dias para cumprimento da decisão de ID 187549192.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação às primeiras declarações, apresentada pela requerente e credora FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA (ID 179272280), através da qual requer: (i) a correção quanto à porcentagem do quinhão hereditário de titularidade da inventariada sobre o único bem imóvel que compõe a herança; e (ii) a declaração de valores percebidos a título de aluguel do referido bem.
Junto ao ID 187105839, a inventariante alega que apenas 1/36 das áreas de uso comum e propriedade sobre o imóvel sito à SQS 305, Bloco I, Apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, pertence ao espólio.
Ressalta, por fim, que o imóvel é alugado através plataforma Airbnb para locações diárias e que o imóvel não gerou lucro líquido por possuir um passivo considerável, de modo que não gerou frutos a serem partilhados.
DO QUINHÃO HEREDITÁRIO RECEBIDO EM VIDA PELA INVENTARIADA Do alegado acerca do quinhão hereditário recebido pela autora da herança no âmbito do inventário de partilha de n.º 2013.01.1.102351-0, verifico que a ela foi destinado a proporção de 19,99% sobre 100% dos direitos do apartamento n.º 204, Bloco “I”, da SQS-305, matrícula 143497, Brasília/DF (ID 130016599, p. 5 e 6).
Desse modo, a razão assiste à impugnante, de modo que, na apresentação das últimas declarações, o montante deverá ser devidamente retificado.
Ainda sobre o bem imóvel, anoto que a partilha se dará sobre os direitos hereditários, na proporção de 19,99% do bem imóvel situado na SQS 305, Bloco “I”, Apartamento n.º 204, Brasília/DF.
DOS VALORES DE ALUGUEL DO IMÓVEL Sabe-se que os aluguéis dos bens imóveis possuem natureza jurídica de frutos civis, ou seja, derivam de um bem principal e agregam à esfera patrimonial do proprietário do bem.
No caso em concreto, verifico que a inventariada é titular de 19,99% do bem imóvel sito à SQS 305, Bloco “I”, Apartamento n.º 204, Brasília/DF.
Na mesma proporção, faz jus aos frutos civis que derivam do imóvel, proporcionais ao seu direito de propriedade sobre o bem.
A inventariante alega, contudo, que o imóvel não gerou frutos, ante às péssimas condições de manutenção e de débito tributário sobre ele incidente.
Nesse sentir, deverá a inventariante juntar os todo os extratos das locações diárias, desde a data do falecimento da inventariada, para aferição do valor percebido a título de aluguéis.
Com o mesmo intuito, deverá juntar documento que ateste as dívidas tributárias sobre o bem, expedido pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
DAS DÍVIDAS Verificada a existência de dívidas devidamente declaradas e existindo lastro patrimonial suficiente para quitá-las, a inventariante deverá apresentar plano para o seu pagamento.
Intime-se a inventariante para que apresente o plano de pagamento das dívidas e esclareça este juízo acerca dos valores percebidos a título de aluguel pela autora da herança desde o seu falecimento, conforme determinado alhures, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a impugnante, para ciência.
Anoto, por fim, a título de organização processual, que, quando da apresentação das últimas declarações, deverá ser retificada a qualificação das herdeiras, fazendo constar as suas respectivas idades (art. 620, inciso II, do CPC).
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:34
Deferido o pedido de FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*62-68 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 185178552, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de ID 180098747.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721885-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCINALDA LEITE XAVIER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*62-68, ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA - CPF/CNPJ: *71.***.*87-15 e ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *78.***.*67-04, SONIA MARIA DE AVILA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*10-82, DESPACHO Intime-se a inventariante para que comprove o recolhimento complementar das custas, no prazo de 10 (dez) dias, tendo-se em vista que estas são de responsabilidade do espólio e diante da atualização do valor dado à causa.
A guia e comprovante de pagamento (ID’s 128213003 e 128213000) foram apresentadas no valor de alçada.
Comprovado o recolhimento, cite-se a herdeira ANDREA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA, ainda não representada nos autos, para se manifestar acerca das primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, devendo se manifestar acerca da possibilidade de tramitação deste processo sob o rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Noto que, por residir no estrangeiro, determino que a citação se dê por meio eletrônico, considerando que a Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser documentada por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, bem como o que prevê o artigo 246 do CPC e o art. 4º-A, §2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021, do TJDFT.
Promova-se a citação da parte requerida, por meio de oficial de justiça, devendo constar no mandado o endereço eletrônico e o número do telefone informados em ID 163371775, p. 3.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Ao Cartório, para que retifique o valor atribuído à causa para o valor de R$192.857,14 (cento e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos).
Quando da citação da herdeira não representada, ao Cartório para expedir edital, ante o contido no artigo 626, §1º, do CPC.
Após, dar-se-á prosseguimento na forma do art. 627 do CPC.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA ASTRID DE AVILA SARAIVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Termo em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:59
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:08
Deferido o pedido de ADRIANA ASTRID DE AVILA E SILVA MAIA - CPF: *71.***.*87-15 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
13/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:03
Outras decisões
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:06
Juntada de portaria
-
11/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 01:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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