TJDFT - 0707886-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CLARICE DORILEO GUITTON em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707886-68.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) TIBERIO LEONARDO GUITTON - CPF/CNPJ: *83.***.*00-59, CLARICE DORILEO GUITTON - CPF/CNPJ: *58.***.*30-69, Y.
D.
G. - CPF/CNPJ: *58.***.*22-40, E.
B.
D.
G. - CPF/CNPJ: *58.***.*15-00 e TIBERIO LEONARDO GUITTON - CPF/CNPJ: *83.***.*00-59, JAKLINE GUITTON - CPF/CNPJ: *67.***.*60-15, DESPACHO Ciente da petição de ID 168587148.
Considerando o que dispõe o plano de partilha de ID 164167443, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que: a) a Caixa Econômica Federal transfira para o herdeiro Ysaac Dorilêo Guitton (agência 3603-X, conta poupança nº 510.063.425-8), 17,85% do valor total constante na Conta FGTS e PIS/PASEP, titularizada pela falecida; b) o Banco do Brasil transfira para o herdeiro Ysaac Dorilêo Guitton (agência 3603-X, conta poupança nº 510.063.425-8), a integralidade do valor acautelado na conta poupança nº 114.108-2, agência 3475-4, titularizada pela falecida; c) a Caixa Econômica Federal transfira para a herdeira Esther Benyehudah Dorilêo Guitton (agência 3603-X, conta poupança nº 510.065.644-8), 29,71% do valor total constante na Conta FGTS e PIS/PASEP, titularizada pela falecida.
Deverá acompanhar as respectivas comunicações, a petição de ID 164167443.
Quanto ao recolhimento das custas finais, de acordo com as informações constantes na planilha de cálculo de ID 170447747 (ponto 2 das notas de cada demonstrativo), para a emissão da guia de custas judiciais, o inventariante deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Dito isto, intime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais e comprovar a quitação nos presentes autos, sobe pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União (art. 101, §3º, Provimento Geral da Corregedoria).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0707886-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TIBERIO LEONARDO GUITTON HERDEIRO: CLARICE DORILEO GUITTON, Y.
D.
G., E.
B.
D.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: TIBERIO LEONARDO GUITTON INVENTARIADO(A): JAKLINE GUITTON CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2023, 18:11:39 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
30/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707886-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 168625339 TRANSITOU EM JULGADO no dia 23/08/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES -
24/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 16:27
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 164167443, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 164167443.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e guia/boleto de ITCMD.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e guia/boleto de ITCMD), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem custeadas pelos herdeiros.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/08/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:20
Homologado o pedido
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16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707886-68.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) TIBERIO LEONARDO GUITTON - CPF/CNPJ: *83.***.*00-59, CLARICE DORILEO GUITTON - CPF/CNPJ: *58.***.*30-69, Y.
D.
G. - CPF/CNPJ: *58.***.*22-40, E.
B.
D.
G. - CPF/CNPJ: *58.***.*15-00 e TIBERIO LEONARDO GUITTON - CPF/CNPJ: *83.***.*00-59, JAKLINE GUITTON - CPF/CNPJ: *67.***.*60-15, DESPACHO O presente feito se encontra devidamente instruído para seu julgamento.
Venham os autos conclusos para sentença.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 16:03
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:17
Outras decisões
-
31/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/03/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:58
Juntada de portaria
-
06/03/2023 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:05
Juntada de portaria
-
13/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
25/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de TIBERIO LEONARDO GUITTON em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
16/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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