TJDFT - 0701198-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701198-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova expedição de Alvará em favor dos credores, referente ao saldo das contas informadas (SUELY LOPES DOS SANTOS, conta judicial nº 2841088132 e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ 04.***.***/0001-63, conta judicial nº 1552617863).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:27:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Outras decisões
-
03/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:45
Outras decisões
-
02/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701198-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 10:29:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701198-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se trata de pagamento em duplicidade, visto que o valor depositado corresponde à planilha de ID 155856748.
Assim, considerando que foram expedidos ofícios (IDs 157843292, 159454012) para as respectivas transferências dos valores, ao que parece, sem êxito, verifique o CJU acerca da manutenção dos valores junto ao Banco, e se o caso, promova-se nova expedição de Alvará em favor dos credores, conforme as contas informadas em ID 169768363.
Outrossim, defiro o pedido de restituição das custas da obrigação de pagar, em favor do SINPRO/DF.
Expeça-se RPV no valor de R$ 101,24, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Com o pagamento, expeça-se o respectivo Alvará, em favor do credor.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:49:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:19
Outras decisões
-
01/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701198-39.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 167185322.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a credora para informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 10:29:26.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:43
Outras decisões
-
29/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
20/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:07
Outras decisões
-
16/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:38
Determinado o arquivamento
-
10/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:29
Outras decisões
-
28/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:28
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA SUELY LOPES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:14
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 23:14
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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