TJDFT - 0703112-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2023 06:59
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703112-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de retro do exequente, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Expeça-se alvará em favor do exequente da quantia depositada na Id. 168253197.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:06:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 06:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0703112-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:25
Outras decisões
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 09:47
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALECXANDRE MORAES RANGEL DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ALECXANDRE MORAES RANGEL DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:38
Outras decisões
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALECXANDRE MORAES RANGEL DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALECXANDRE MORAES RANGEL DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:20
Deferido o pedido de
-
10/03/2022 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:34
Outras decisões
-
24/02/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição (3º Interessado) • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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