TJDFT - 0710874-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710874-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154475107, ID 154475110 e ID 154475114), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168405770 e ID 169422135), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169422135, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.848,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116209 (ID 168405770), para : 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 255, Conta Corrente nº 0051607, de titularidade de MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO, CPF nº *16.***.*57-68; 2 - R$ 147,12 (cento e quarenta e sete reais e doze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116209 (ID 168405770), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.061,30 (um mil e sessenta e um reais e trinta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116209 (ID 168405770), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710874-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:33:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:53
Deferido o pedido de MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO - CPF: *16.***.*57-68 (AUTOR).
-
22/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:33
Deferido o pedido de MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO - CPF: *16.***.*57-68 (AUTOR).
-
04/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:50
Deferido o pedido de MARIA LIDUINA BATISTA JOSINO - CPF: *16.***.*57-68 (AUTOR).
-
18/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:15
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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