TJDFT - 0711452-95.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias o Sr.
VICTOR SANTOS DE CASTRO, CPF: *35.***.*38-10, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0711452-95.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME em face de EXECUTADO: VICTOR SANTOS DE CASTRO, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 18.352,30 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), sob pena de incidir multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do NCPC, e consequente penhora de bens.
Fica INTIMADO, ainda, que após o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
O objeto da impugnação deve limitar-se às hipóteses elencadas no §1º do artigo 525 do NCPC e caso alegue excesso de execução, deverá declarar expressamente o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar do pedido (§§ 4º e 5º do art. 525, do NCPC).
Quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado ou defensor público.
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 10 de setembro de 2025 15:35:22.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
10/09/2025 17:13
Expedição de Edital.
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03/09/2025 15:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:53
Deferido o pedido de L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR).
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13/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS DE CASTRO em 10/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 18:53
Expedição de Edital.
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23/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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12/07/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância R$ 9.965,00 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais), acrescida de correção monetária a contar da emissão e juros de mora a partir da primeira apresentação do título à instituição financeira. -
27/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711452-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME REU: VICTOR SANTOS DE CASTRO DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:43:49.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS DE CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS O Doutor MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITAR o Sr.
VICTOR SANTOS DE CASTRO, CPF *35.***.*38-10, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a quantia de R$ 11.586,62 (onze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) ou, querendo, OFERECER EMBARGOS à presente ação, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente a Ação de MONITÓRIA (40), Nº 0711452-95.2022.8.07.0010 em trâmite neste Juízo, proposta por L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s)(a) réu(é)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s)(a) autor(a)(es), com moldes nos artigos 344 e 256, inciso II, ambos do Código do Processo Civil, e não sendo embargada a ação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, ficando ciente que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF.
Eu, VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA, diretora de secretaria substituta o subscrevo e assino, por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
17/09/2023 14:23
Expedição de Edital.
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04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711452-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME REU: VICTOR SANTOS DE CASTRO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 169618585, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré: VICTOR SANTOS DE CASTRO, CPF *35.***.*38-10 por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.586,62 (onze mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis.
Fica advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:29:12.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 22:07
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:07
Deferido o pedido de L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR).
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24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711452-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME REU: VICTOR SANTOS DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidão dos oficiais de justiça de ID nº 162307849, 163542363, 163542364 e 168321034.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 07:26:56.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
14/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:38
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/01/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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29/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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