TJDFT - 0710955-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSUE JOSE TOBIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 05:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ, GERALDO ROBERTO MACIEL EXECUTADO: JOSUE JOSE TOBIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2023 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ, GERALDO ROBERTO MACIEL EXECUTADO: JOSUE JOSE TOBIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo concordância entre as partes, defiro a suspensão dos autos por 45 (quarenta e cinco) dias, para que possam dar prosseguimento às tratativas de acordo.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 169511352.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Advogado(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710955-51.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ e outros Requerido: JOSUE JOSE TOBIAS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSUE JOSE TOBIAS em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:26
Outras decisões
-
28/05/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
24/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSUE JOSE TOBIAS em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:56
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:12
Outras decisões
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 03:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:48
Decretada a revelia
-
14/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSUE JOSE TOBIAS em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/12/2022 14:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 00:10
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 16:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2022 21:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2022 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2022 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709274-28.2021.8.07.0005
Kleber Andrade de Figueiredo
Pedro Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 16:09
Processo nº 0705881-50.2021.8.07.0020
Acao Educacional Claretiana
Daniel da Cunha Lima Ribeiro
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 14:10
Processo nº 0702904-11.2022.8.07.0001
E&Amp;M Participacoes LTDA
Raizen S.A.
Advogado: Joao Paulo Bezerra Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 15:42
Processo nº 0707852-14.2023.8.07.0016
Debora Oliveira Queiroz Machado
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Vicente Martins Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 19:08
Processo nº 0703363-18.2019.8.07.0001
Servimed Comercial LTDA
Drogaria Nova Formula LTDA - ME
Advogado: Luis Eduardo Fogolin Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 10:09