TJDFT - 0706501-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 21:57
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706501-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV/DF.
Após a expedição da RPV, o IPREV/DF foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:43
Outras decisões
-
28/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:09
Outras decisões
-
11/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706501-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ante a concordância do Distrito Federal, acolho e homologo os cálculos do exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:14
Outras decisões
-
21/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706501-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial, determinando a retificação do valor da causa para R$ 2.988,50.
Providencie-se o devido registro no sistema de processo judicial eletrônico.
Ainda, promova a parte exequente andamento ao feito acerca do cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar.
O pedido de cumprimento de sentença deve ser formalizado na forma do artigo 534 do CPC, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
O cálculo apresentado pela credora está com números cortados, pelo que faculto nova apresentação.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Ao CJU: Modifique-se no sistema o valor da causa.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
Outras decisões
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:13
Outras decisões
-
20/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:29
Outras decisões
-
06/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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