TJDFT - 0717040-92.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717040-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: RONALDO RIBEIRO DE ALVARENGA Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 167936613, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação ao ID 168271102.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia depositada ao ID 167936613 (R$ 3.107,42), à conta indicada ao ID 168271102, de titularidade do exequente.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717040-92.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LAZARO AUGUSTO DE SOUZA Requerido: RONALDO RIBEIRO DE ALVARENGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:57:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE ALVARENGA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
04/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 17:23
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
26/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE ALVARENGA em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:08
Outras decisões
-
07/03/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 05:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:40
Outras decisões
-
15/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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