TJDFT - 0716859-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTINO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716859-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALBERTINO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento do precatório pelo DISTRITO FEDERAL, conforme r. sentença de ID 217636524 prolatada pelo Juízo da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 14:25:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
14/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 10:47
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:10
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716859-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALBERTINO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:25:10.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
25/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716859-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALBERTINO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a inexistência de saldo para pagamento da requisição de pequeno valor expedida nos autos, DETERMINO o bloqueio e a transferência para conta vinculada a este processo do valor de R$ 3.458,58 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), por meio do sistema SISBAJUD.
Após, expeça-se, independentemente de nova conclusão, o alvará de levantamento/ofício de transferência dos valores em favor da parte credora (M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS).
Realizada a operação bancária acima, não havendo novos requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 160284885.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:17:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
10/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/11/2022 09:47
Recebidos os autos
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02/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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