TJDFT - 0715067-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 20:34
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715067-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 18:36:05.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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27/12/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715067-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. da Sede Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:20:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137190239 Petição Inicial Petição Inicial 22091917112944500000126806153 137191545 Petição Inicial Petição 22091917112954700000126806158 137191546 Cálculo Petição 22091917112970300000126806159 137191550 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091917113017400000126806163 137191551 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091917113035600000126806164 137191552 Contracheques Outros Documentos 22091917113052300000126806165 137191553 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091917113074000000126806166 137191555 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091917113152100000126806168 137191556 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091917113189800000126806169 137191557 Declaração GAPED Outros Documentos 22091917113242500000126806170 137191558 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091917113262500000126806171 137191559 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091917113276100000126806172 137191561 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091917113291600000126806174 137191562 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091917113308200000126806175 137191565 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091917113322100000126806178 137566198 Petição Petição 22092211184953200000127141379 137566200 Procuração Procuração/Substabelecimento 22092211184972300000127141381 137771479 Decisão Decisão 22092317180030000000127325983 137771479 Decisão Decisão 22092317180030000000127325983 138007160 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092701065528200000127538751 143498471 Certidão Certidão 22112408262446300000132468791 143498471 Certidão Certidão 22112408262446300000132468791 143698944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600195900300000132646677 144484684 Certidão Certidão 22120609512785200000133344976 144523308 Petição Petição 22120614572190500000133379599 144514644 Despacho Despacho 22120617031692500000133372252 144514644 Despacho Despacho 22120617031692500000133372252 144806484 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120900302770000000133638251 150052669 Certidão Certidão 23021715291176100000138314503 150052669 Certidão Certidão 23021715291176100000138314503 150363707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402314805200000138593448 151043659 Petição Petição 23030214342129700000139198896 151184220 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030313475060900000139324663 151184236 Decisão Decisão 23030314432347600000139324676 151184236 Decisão Decisão 23030314432347600000139324676 151471576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030700415395200000139580233 151595204 Mandado Mandado 23030718353877400000139689711 151595204 Mandado Mandado 23030718353877400000139689711 151595207 Certidão Certidão 23030718363784300000139689727 151595204 Mandado Mandado 23030718353877400000139689711 151701009 Diligência Diligência 23030817280420500000139785942 152079834 Certidão Certidão 23031309045322500000140125411 155407166 Certidão Certidão 23041313041583900000143103261 155407166 Certidão Certidão 23041313041583900000143103261 155691898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041700262315000000143355688 156400205 Petição Petição 23042414363478600000143983424 156470881 Decisão Decisão 23042516033817900000144045882 156611201 Certidão Certidão 23042517263027100000144169577 156470881 Decisão Decisão 23042516033817900000144045882 156801486 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042700332397900000144339277 156811966 Mandado Mandado 23042707132164800000144349506 156811966 Mandado Mandado 23042707132164800000144349506 156817159 Certidão Certidão 23042709504758000000144354895 157289739 Diligência Diligência 23050220141640400000144773827 157289740 Anexo Anexo 23050220141676500000144773828 157357123 Certidão Certidão 23050313474363900000144834853 157687585 Petição Petição 23050515150043500000145129739 158807166 Certidão Certidão 23051614232438200000146120083 158807173 ANTONIO VENANCIO SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23051614232461900000146122589 162349172 Certidão Certidão 23061717110113900000149265049 162349173 Resposta consulta SISBAJUD 0715067-69.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 23061717110128800000149265050 162349172 Certidão Certidão 23061717110113900000149265049 162693234 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062101530448000000149570275 163813669 Certidão Certidão 23063010433188100000150563236 163813669 Certidão Certidão 23063010433188100000150563236 164124783 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400393727000000150838955 164938534 Petições diversas Petição 23071114052300000000151558706 164938535 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071114052300000000151558707 164943752 Certidão Certidão 23071114130798600000151560428 165038270 Petição Petição 23071123532708400000151644840 165444645 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23071419251001000000151997882 165444646 Comprovante Certidão 23071419251129500000151997883 165593752 Certidão Certidão 23071717245848600000152132333 165609149 Decisão Decisão 23071817034212500000152143527 165609149 Decisão Decisão 23071817034212500000152143527 165927097 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000353971400000152427272 166937762 Petição Petição 23072823462607500000153324304 165609149 Certidão Certidão 23071817034212500000152143527 168177760 Petição Petição 23080917214192400000154422198 168177763 02___calculo___antonio_wilson_venancio_de_araujo Documento de Comprovação 23080917214228700000154422201 168177765 antonio_wilson_venancio_de_araujo_p_7150676920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080917214266300000154422203 -
10/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:58
Deferido o pedido de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*23-87 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:03
Deferido o pedido de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*23-87 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
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11/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:03
Deferido o pedido de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*23-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:43
Deferido o pedido de ANTONIO WILSON VENANCIO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*23-87 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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