TJDFT - 0716480-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:48
Homologada a Transação
-
10/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 00:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 00:58
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/01/2025 15:09
Processo Desarquivado
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19/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BIANCA FERNANDES SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716480-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: BIANCA FERNANDES SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 183575706) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Considerando a cláusula segunda da minuta de acordo, promova-se o imediato desbloqueio da quantia id. 183562343, via SISBAJUD, em favor da parte executada.
Certifique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:17
Homologada a Transação
-
16/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:56
Outras decisões
-
20/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716480-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: BIANCA FERNANDES SOUZA DECISÃO A princípio, a busca do endereço da parte executada cabe à exequente, e não ao Juízo, sendo certo que a adoção das providências solicitadas a serem feitas autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
No caso em tela, configura-se a excepcionalidade, tendo em vista que a parte autora demonstrou que pesquisou nos meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Diante disso, defiro o pedido da demandante (Id. 166963757) para busca de endereço atualizado da parte executada.
Inicialmente, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), proceda-se à pesquisa de endereços do por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Caso as diligências sejam frutíferas, à autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e requerer o que de direito.
Sendo o caso, deverá listar os endereços encontrados e informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências, e/ou indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Vindo a petição nos termos assinalados, desentranhe-se e adite-se o mandado id. 164475319.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:09
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/06/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/05/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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