TJDFT - 0704904-29.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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29/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704904-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: BRUNA COSTA DE SOUZA SENTENÇA FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA ajuizou ação de execução em face de BRUNA COSTA DE SOUZA.
Os embargos à execução n° 0711540-11.2023.8.07.0007 foram extintos e transitaram em julgado em 17/4/2024.
A sentença proferida naqueles autos declarou a nulidade do título executivo, determinando, por conseguinte, a extinção da presente execução. É o relatório do necessário.
Decido.
Houve determinação na sentença proferida nos autos dos embargos à execução de extinção da ação executiva.
Desse modo, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados nos autos ao ID 171988562 (R$ 448,30), em favor da executada.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 202177905.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2023 10:46
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 23:21
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704904-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: BRUNA COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, recebidos sem efeito suspensivo.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 23:39:18.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:33
Deferido o pedido de BRUNA COSTA DE SOUZA - CPF: *26.***.*34-73 (EXECUTADO).
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07/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 21:04
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:04
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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22/03/2023 23:46
Recebidos os autos
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22/03/2023 23:46
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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