TJDFT - 0730122-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:42
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:40
Outras decisões
-
21/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:41
Outras decisões
-
21/11/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 06:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:49
Outras decisões
-
13/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 04:37
Recebidos os autos
-
13/10/2023 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:06
Outras decisões
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730122-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de ação submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em fase de cumprimento de sentença.
A executada CAESB apresentou planilha de cálculo id. 163707040, com o qual a exequente concordou (id. 165374782), bem como solicitou o cumprimento da obrigação de fazer, referente a correção cadastral.
Observa-se que a parte executada informou o cumprimento da referida obrigação na petição de id. 157906416.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de realizar a correção cadastral.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC, e, então, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:52
Outras decisões
-
21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 03:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:31
Outras decisões
-
03/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:06
Outras decisões
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:23
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/02/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA PEREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/11/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2022 07:20
Juntada de Certidão
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21/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/10/2022 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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