TJDFT - 0723920-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de OTICA CASTOR LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723920-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTICA CASTOR LTDA - ME REQUERIDO: WILLIAM TEIXEIRA SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação (Id. 168736868), a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:39
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de OTICA CASTOR LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723920-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTICA CASTOR LTDA - ME REQUERIDO: WILLIAM TEIXEIRA SANTANA DECISÃO A parte autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de apresentar planilha individualizada e comprovante dos débitos relativos ao veículo indicado na inicial, junto aos órgãos competentes, com retificação, se o caso, do valor da causa, que deve corresponder à soma de todos os pedidos, bem como para juntar Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, retifique-se o necessário, e cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/08/2023 12:56
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2023 04:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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