TJDFT - 0710325-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 20:22
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Outras decisões
-
05/03/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$1.525,61 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
21/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:22
Outras decisões
-
21/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2024 14:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REQUERIDO) em 06/02/2024.
-
09/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Considerando que a requerida, apesar de intimada, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta em sentença, CONVERTO a OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, nos termos das disposições contidas no artigo 499 do Código de Processo Civil, valor que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da multa estipulada pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$1.000,00), em conformidade com o artigo 500 do CPC.
Intime-se a parte requerida para que comprove nos autos o pagamento do valor acima mencionado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:02
Outras decisões
-
30/01/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 08:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REQUERIDO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta em sentença e da qual foi intimada pessoalmente no dia 27/12/2023, conforme ID 183006681.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa já fixada, sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:27
Outras decisões
-
18/01/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que diga se houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KHAUE GABRIEL DIAS OLIVEIRA, PETER DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré para que tenha vista dos documentos juntados pela autora.
Prazo: 2(dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 13:55
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710325-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: K.
G.
D.
O., P.
D.
O.
REQUERIDO: E.
A.
I.
D.
S.
L.
DECISÃO 1.
Inicialmente, retire-se a anotação de tramitação do feito sob sigilo, eis que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se os autores para que especifiquem nos autos os exames objeto do pedido de antecipação de tutela, bem como pedido médico com CID para realização dos exames e documento que comprove a negativa da ré em cobrir tais exames.
Os autores deverão juntar, ainda, relatório de indicação para realização da cirurgia.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intimem-se os requerentes (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, digam se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/08/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:41
Outras decisões
-
14/08/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2023 19:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/08/2023 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:09
Declarada incompetência
-
07/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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