TJDFT - 0705571-44.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705571-44.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 247420199.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0705571-44.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do(s) ALVARÁ(S), bem como do(s) comprovante(s) de transferência(s) anexado(s) aos presentes autos.
Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 21:01
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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09/07/2025 21:00
Desentranhado o documento
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09/07/2025 20:59
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 20:59
Desentranhado o documento
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09/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar o termo de quitação do Banco /Financeira Bradesco, conforme requerido pelo MP em ID 227013145.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:13
Indeferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *22.***.*71-04 (INVENTARIANTE)
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30/01/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:16
Deferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *22.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
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21/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para que atenda a cota ministerial de ID 214090359.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 619, III, do CPC, incumbe ao inventariante, mediante autorização do juiz, pagar dívidas do espólio.
Na espécie, restou demonstrada nos autos a existência de dívidas de IPVA no valor de R$ 3.666,15 (206566466, 206566467 e 206566468 e 205766729).
Ante o exposto e considerando os esclarecimentos prestados pela inventariante no ID 210052049 – o que restou confirmado em consulta ao site da SEFAZ/DF –, defiro o pedido de levantamento de valores, expedindo-se alvará em nome da inventariante, no valor de R$ 3.666,15 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), para quitação dos débitos de IPVA acima mencionados.
Após a expedição e entrega do alvará, venha aos autos a prestação de contas da inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública e, por fim, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:59
Deferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *22.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705571-44.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Fazenda Pública, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventário é um procedimento por meio do qual todos os bens, dívidas e direitos deixados são levantados para, resolvendo o passivo, repartir os bens entre os herdeiros.
Diferentemente do alegado, o credor informou o valor total da dívida (ID 195731365), inexistindo dificuldade de apuração do valor do débito.
Assim, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de exclusão do inventário da dívida referente à motocicleta Harley Davidson.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha de forma técnica, nos termos do art. 620 do CPC, com os acréscimos pertinentes, inclusive as despesas pagas no curso da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:43
Indeferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *22.***.*71-04 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Deferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *22.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir na integralidade a determinação de ID 184497928.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 dias para a parte cumprir na integralidade a determinação de ID 18449792.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acolho o parecer ministerial de ID 179708596.
Intime-se a inventariante para a) depositar o valor mencionado em ID 176782757 em conta judicial vinculada a este juízo; e b) juntar o acordo de quitação do financiamento da motocicleta, com a indicação do valor exato para liberação.
Após, retornem conclusos para análise do pedido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria deste Juízo esclareceu, no ID, 168804116, as dúvidas suscitadas quanto à quantia oriunda da conta outrora existente no Banco do Brasil, que foi transferida para a conta judicial no BRB Nº 168804116 (id 168822728).
Ademais, em 20/05/2021, o juízo procedeu com a requisição de existência de valores em nome do de cujus, via sistema Sisbajud (ID 92357347), sendo obtida a informação de que haveria, em conta bancária junto à BMW Financeira, a quantia de R$ 30.283,48.
Em ofício de ID 104641133, requisitou-se a transferência do valor para uma conta judicial vinculada ao processo.
Ante a inércia da BMW Financeira em responder ao Juízo, determinou-se nova verificação de saldo, conforme ID 109236522.
A diligência resultou no espelho de ID 111270454, que, desta vez, apontou a existência da quantia de R$ 30.430,57 (ID 111270454).
Em 19/03/2022, adveio decisão determinando o bloqueio e transferência do referido valor (ID 118695534).
Ocorre que, em certidão de ID 125220218, a Secretaria certificou que: "(...), no dia 14/05/2022, foi realizada pesquisa de saldo em nome do falecido, a qual retornou positiva, consoante documento em anexo.
Na sequência, em 16/05/2022, foi protocolada requisição de bloqueio da quantia para posterior transferência para conta judicial, todavia, a resposta retornou negativa, conforme comprovante anexo. ".
Posteriormente, foi complementada a referida certidão, em ID 125483324, comprovando os saldos das contas judiciais vinculadas a este processo.
Em seguida, a decisão de ID 168606179 determinou que a BMW FINANCEIRA informasse ao juízo acerca da movimentação das contas bancárias do falecido, em face da divergência das respostas Sisbajud.
Em resposta, a BMW FINANCEIRA informou, por meio do ofício de ID 171049336, que "suas atribuições estão limitadas à realização de financiamentos para aquisição de bens e serviços; a prestação de serviços para suporte administrativo e consultoria para o desenvolvimento e divulgação de produtos financeiros atrelados ou relacionados às marcas BMW no exterior, inclusive com desenvolvimento de materiais de marketing diversos destinados à divulgação e a realização de campanhas mercadológicas, nos termos do artigo 3º de seu Estatuto Social, não possuindo operações como contas bancárias".
Assim, em razão da divergência das informações constantes no espelho Sisbajud e daquelas prestadas pela BMW Financeira, indique a inventariante os dados da suposta instituição bancária relacionadas à BMW onde o falecido teria vínculo para que sejam requeridas as informações de supostas transações ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:45
Outras decisões
-
25/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705571-44.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S)/INVENTARIANTE sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705571-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o pedido de ID: 165292770. À Secretaria para que oficie à BMW-Financeira (ID 125221876) solicitando que envie ao Juízo o extrato da movimentação das contas bancárias do falecido, já que divergem as respostas do SISBAJUD, conforme ID 125220218.
Prazo de resposta de cinco dias.
Com a juntada, dê-se vista aos interessados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/07/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:17
Expedição de Alvará.
-
23/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:14
Deferido o pedido de
-
29/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 20:59
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
21/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
19/03/2022 11:04
Outras decisões
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/03/2022 05:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:35
Outras decisões
-
10/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/02/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de EDNA DO NASCIMENTO SEABRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
23/01/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:54
Recebidos os autos
-
12/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
01/12/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:15
Expedição de Alvará.
-
30/11/2021 19:15
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 19:47
Expedição de Ofício.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:25
Outras decisões
-
18/11/2021 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
11/10/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/09/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/09/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/07/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2021 04:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
10/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/07/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 12:58
Recebidos os autos
-
02/05/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/04/2021 18:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 22:03
Recebidos os autos
-
27/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 22:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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