TJDFT - 0712473-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712473-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GEOVANNA ALVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 162638695 e 166549333) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados mediante boletos bancários.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/08/2023 18:00
Decorrido prazo de GEOVANNA ALVES DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:26
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:26
Homologada a Transação
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31/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GEOVANNA ALVES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 19:27
Recebidos os autos
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28/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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