TJDFT - 0735769-29.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:29
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a imprimirem por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente, FORMAL DE PARTILHA, ID 237335470, ALVARÁ JUDICIAL, ID 237383586, ALVARÁ JUDICIAL, ID 237406985, ALVARÁ JUDICIAL, ID 237409282, ALVARÁ JUDICIAL, ID 237412155, ALVARÁ JUDICIAL, ID 237412176, e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:02:35.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:35
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:32
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 15:14
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:12
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:11
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:09
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CELINA VILAR DE AZEVEDO, óbito ocorrido em 03/10/2018, conforme certidão de ID CELINA VILAR DE AZEVEDO.
Conforme decisão de ID 146749285, MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO foi nomeado inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 156675701.
A autora da herança era viúva e deixou os herdeiros, filhos, LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO, MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO e ESPÓLIO DE ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO.
A inventariante e os demais herdeiros apresentaram o esboço de partilha, conforme petição de ID 210714863, firmado por todos.
A Fazenda Pública do DF e da Paraíba se manifestaram pela continuidade do feito (ID 209729342 e ID 223633556, respectivamente), informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por CELINA VILAR DE AZEVEDO.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 210714863, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à companheira/cônjuge, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CELINA VILAR DE AZEVEDO, conforme esboço de ID 210714863, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD, com o qual já anuíram as Fazendas Públicas do DF e da Paraíba (ID 209729342 e ID 223633556, respectivamente), inclusive sobre a regularidade fiscal do espólio.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
10/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO CERTIDÃO/SALDO BANKJUS Junto aos autos saldo bancário extraído do portal Bankjus correspondente à migração dos valores existentes no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal com destinação ao Banco de Brasília - BRB.
Saldo nominal em 16/08/2024: R$ 3.173.059,21.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:17:32.
HYAGO SANTOS BRAGA DUARTE Estagiário Cartório -
23/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:46
Outras decisões
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
Outras decisões
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 187202576.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:43:38.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO DECISÃO Em petição id. 176841373, noticiou-se que as partes se comunicaram para estabelecer acordo quanto à partilha, embora não tenha sido apresentado nos autos até o momento.
Desse modo, intime-se o inventariante a se manifestar acerca de tal petição, inclusive quanto ao acordo nela contido, apresentando, se for o caso, esboço de partilha nos termos dos arts. 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT. É preferível que o esboço já venha com a anuência de todos os herdeiros e que nele se indique o id. nos autos em que se encontram as devidas comprovações dos bens arrolados na partilha, de modo a de colaborar (art. 6º, CPC) com este juízo para uma prestação jurisdicional mais célere possível.
Observe-se que bens alienados no curso do inventário deverão ser excluídos e em seu lugar deverá constar o produto da venda, com a indicação da respectiva conta judicial (dados bancários).
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:30
Outras decisões
-
08/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735769-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO HERDEIRO: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO, ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): CELINA VILAR DE AZEVEDO DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO contra a Decisão de ID n. 153988454, sob o fundamento de que ela foi contraditória ao ir de encontro com a Decisão id. 146749285, que definiu que a controvérsia relacionada às doações remuneratórias deveria ser formulada na via ordinária competente, uma vez que inexistiria prova inequívoca da intenção da doadora.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, pois, de fato, a decisão embargada surpreendeu com o anteriormente disposto ao entender que houve prova inequívoca da doação remuneratória da autora da herança, apenas com a outorga de procurações para realizações de ato da vida civil ao herdeiro Lúcio.
A questão, para que possa ser resolvida de maneira ampla, tem que ser formulada na via ordinária competente, que analisará todas as provas cabíveis para chegar a uma conclusão acerca da intenção da inventariada quando realizou as doações.
Neste juízo de inventário, somente é possível a análise de modo perfunctório, isto é, com a comprovação que a liberalidade se deu para retribuir um serviço prestado por meio de um documento, como uma escritura pública em que isso estive descrito.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para revogar a decisão id 153988454, no que se refere à dispensa de colação das doações em favor de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
08/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR DO PLANALTO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
01/10/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:07
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 11:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2021 17:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/06/2021 13:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 16:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/04/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:51
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:37
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:07
Expedição de Ofício.
-
29/04/2020 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:15
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2019 02:47
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:10
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *53.***.*62-00 (HERDEIRO) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 00:58
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:57
Decorrido prazo de ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 15:44
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 06:04
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 06:03
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:07
Recebidos os autos
-
09/07/2019 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 15:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR VILAR DE AZEVEDO em 27/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:41
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:52
Recebidos os autos
-
28/05/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 20:40
Decorrido prazo de ROSA AMARILES VILAR DE AZEVEDO em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/04/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 13:38
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 27/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 12:48
Decorrido prazo de MARCUS HIPOLITO VILAR DE AZEVEDO em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 04:47
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 04:46
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 10:56
Recebidos os autos
-
21/01/2019 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2018 13:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 21:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2018 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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