TJDFT - 0703286-16.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703286-16.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: REINALDO AMARO DE SOUSA DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 247355528, uma vez que a parte executada foi citada à ID 26918680.
Observa-se que o presente feito foi suspenso, de 17/06/2019 até 17/06/2020, (ID 35945032), com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a frustração da execução.
O prazo prescricional aplicável à espécie é de 3 anos, pois se trata de execução de título executivo extrajudicial consistente em cédula de crédito bancário, conforme artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/1966).
Assim, considerando que o arquivamento provisório findou em 17/06/2020, pelo período de 3 anos, aparentemente, restou configurada a prescrição intercorrente em 17/06/2023.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 10 do CPC e em observância ao contraditório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do eventual transcurso do prazo prescricional, considerando que se trata de cobrança de cédula de crédito bancário, de modo que a prescrição trienal já se consolidou.
Destaco que a prescrição intercorrente é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Pátrios (Acórdãos 1955445, 0700118-04.2016.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, DJE 30/12/2024; 1925068, 0708262-59.2019.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, DJE 04/10/2024; 1693557, 0019398-41.2012.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, DJE 08/05/2023).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações cabíveis.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:47
Outras decisões
-
25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
25/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703286-16.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: REINALDO AMARO DE SOUSA DECISÃO Altere-se o polo ativo da demanda para fazer constar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, CNPJ nº 26.***.***/0001-03 como autor dos presentes autos.
Cadastre-se o patrono da parte sucessora, conforme petição ID 170699993 (publicação exclusiva) e procurações ID 170705701 e 170705700.
Intime-se a parte sucessora para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, autos ao arquivo provisório (ID 52212516). (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:26
Outras decisões
-
04/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703286-16.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: REINALDO AMARO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar que os direitos dos créditos devidos por REINALDO AMARO DE SOUSA foram cedidos em seu favor.
No caso, deverá apresentar o rol de devedores que geralmente acompanham o Termo de Cessão de Crédito.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
30/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:34
Outras decisões
-
24/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:10
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:41
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 19:31
Recebidos os autos
-
22/01/2020 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/01/2020 12:19
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:18
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:11
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:10
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/07/2019 11:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 20:27
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 10:12
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 04:05
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:02
Recebidos os autos
-
24/05/2019 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/04/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:33
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 23:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 04:17
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 02:27
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:24
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/02/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 18:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 03:08
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 14:19
Decorrido prazo de REINALDO AMARO DE SOUSA em 05/02/2019 23:59:59.
-
16/12/2018 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 17:21
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/11/2018 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
29/11/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 04:08
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2018 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2018 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 06:14
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:16
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
06/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 20:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
03/08/2018 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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