TJDFT - 0715939-84.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTA MARIA IMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/04/2025 19:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA IMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:54
Recebidos os autos
-
27/07/2024 00:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2024 00:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715939-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes sobre o teor do ofício de ID 201133241.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:06:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715939-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 198038585 da parte AUTORA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715939-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob IDs 188721825 (autor) e 188677954 (Santa Maria Empreendimentos).
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715939-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a determinação na ADPF 949/DF, defiro o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão, conforme pedido de ID 185735650.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:05:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA IMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715939-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento da petição de ID nº169055629.
Em tempo, associem-se estes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016 , tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 15:35:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715939-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SILVIO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Intime-se a parte SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel , descrito na escritura de id.160080833.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 21:33:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:59
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:40
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
30/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:16
Outras decisões
-
27/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIO LISBOA DA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:42
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2022 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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