TJDFT - 0709518-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709518-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDSEU DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 168921491/493 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram no ID 168921493, bem como ficou consignado a realização do pagamento da primeira parcela.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/08/2023 17:03
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:22
Homologada a Transação
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17/08/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709518-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDSEU DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
14/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:54
Deferido o pedido de DANIELLE MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/06/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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