TJDFT - 0700519-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 10:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/05/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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19/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700519-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REVEL: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700519-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REVEL: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, conforme consta na diligência de ID 182388026, a parte autora não entrou em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios ao cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Salienta-se, ainda, que a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/12/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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25/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/10/2023 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PENA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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20/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700519-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REVEL: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 24.784,26.
Intime-se a parte vencida, REVEL: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 16:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:07
Outras decisões
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24/07/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 10:39
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PENA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 16:43
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PENA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PENA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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04/02/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 14:52
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:52
Outras decisões
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12/01/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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