TJDFT - 0721117-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:18
Indeferido o pedido de ESLONY BISPO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*80-53 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2025 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2025 21:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Outras decisões
-
21/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:34
Outras decisões
-
20/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, ficam as partes intimadas acerca da decisão de id 208127209, assim como fica a parte exequente intimada a promover andamento ao feito, indicando a medida constritiva que visa ver deferida.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 19:17:52. -
15/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2024 08:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar R$ 17.360,00, relativa às perdas e danos, atualizada até o depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:24:14. -
02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:46
Outras decisões
-
06/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação da multa aplicada sob ID 180345863 no importe de R$ 6.000,00, bem como de liquidação das perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação de fazer.
Intimada sob ID 185077726 e 186355341, a parte a parte executada quedou-se inerte.
Não obstante, indefiro o pedido de liquidação das perdas e danos nos moldes formulados pela parte exequente, eis que atualizou o valor desembolsado na compra dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem, quando a sentença proferida determina que as perdas e danos sejam apuradas pelo valor atualizado dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem.
Assim, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por WhatsApp, para comprovar o valor dos bilhetes aéreos e serviços de hospedagem equivalentes, oferecidos/comercializados atualmente, no prazo de 5 (cinco) dias, observados os mesmos critérios e as mesmas restrições do serviço pactuado.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte executada e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:13
Outras decisões
-
04/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, dê-se vista à parte executada.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:21:32. -
09/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer, consubstanciada remarcação dos bilhetes aéreos e serviços de hospedagem para uma das 03 datas indicadas na sentença proferida, razão pela qual foi aplicada a multa de ID 180345863.
Ademais, ante a impossibilidade da tutela específica, com fulcro no art. 499, do CPC, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
Antes, porém, de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para prestar esclarecimentos sobre o cálculo de ID 156061137, eis que não guardam relação com o valor apontado quando do ajuizamento da ação e com o comprovante de ID 156061137 (10 parcelas de R$ 599,67 a começar em 04/2020), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte executada e, após, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar R$ 6.000,00, relativa à multa aplicada sob ID 180345863, atualizada até o depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:16
Outras decisões
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:57
Outras decisões
-
04/12/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:37
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
08/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de ESLONY BISPO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte ré intimada para cumprir a obrigação de fazer, na forma e prazo estabelecidos na sentença, considerando a proximidade das datas indicadas, sob pena de aplicação da multa já fixada.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:30:53. -
24/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 23:30
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DETERMINAR que a parte ré remarque os bilhetes aéreos e serviços de hospedagem para uma das 03 datas indicadas na fundamentação retro (07/11/2023, 10/11/2023 ou 20/11/2023), fornecendo ao autor todos os dados pertinentes e vouchers/bilhetes respectivos, no prazo de 10 dias contado de sua intimação quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$6.000,00, sem prejuízo de majoração, caso mostre necessária ao caráter coercitivo a que se destina, o que defiro a título de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor atualizado dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem, se a parte autora assim o requerer e se inviável o resultado prático equivalente.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do decisão retro, dê-se vista a parte ré.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:08:08. -
18/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721117-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESLONY BISPO DOS SANTOS, LEONARDO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Alega a parte ré preliminar de falta de interesse de agir.
O interesse de agir fundamenta-se na necessidade/utilidade do provimento jurisdicional buscado, bem como adequação da via eleita para tanto.
No presente caso, mostra-se patente o interesse de agir da autora, que busca tutela jurisdicional para reparação dos danos que entende devidos.
Se tal pretensão tem ou não guarida é questão afeta ao mérito e com ele será analisada.
Rejeito, portanto, a preliminar aduzida.
Superadas as questões preliminares, converto o julgamento em diligência.
Requer a parte autora que a ré emita os vouchers das passagens aéreas para uma das seguintes datas: 24/04/2023, 02/05/2023 e 18/05/2023.
Em sede de réplica (ID165760756), apresentada em 18/07/2023, a parte autora tão somente reitera os pedidos deduzidos na inicial.
Evidenciada a impossibilidade da expedição dos vouchers na forma apontada, fica a parte autora intimada a esclarecer especificamente a sua pretensão quanto à remarcação das passagens.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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