TJDFT - 0702117-94.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SANTOS FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IZAU PAIVA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702117-94.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 451,26) IZAU PAIVA DOS SANTOS R$ 1,38 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS FILHO R$ 449,88 19.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 252,00) IZAU PAIVA DOS SANTOS R$ 252,00 04.04 SISBAJUD PARCIAL R$ 570,98) MARIA JOSE DA SILVA SANTOS FILHO R$ 570,98 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 18:36
Desentranhado o documento
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17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702117-94.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: IZAU PAIVA DOS SANTOS, MARIA JOSE DA SILVA SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados não foram pessoalmente citados, mas o representante legal compareceu espontaneamente nos autos e firmou acordo de parcelamento com a parte credora.
Anote-se WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL, CPF *36.***.*82-15, como representante legal dos executados (procuração ID 163587986, fl. 256).
Suspenso o curso processual até 20/11/2024, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
08/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2023 16:47
Desapensado do processo #Oculto#
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31/03/2023 19:13
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:13
Outras decisões
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24/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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