TJDFT - 0712268-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:49
Outras decisões
-
05/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a nulidade alegada pela Douta Curadoria, promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:16
Deferido o pedido de JOVAL FERREIRA RIOS - CPF: *28.***.*10-97 (REQUERIDO).
-
22/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOVAL FERREIRA RIOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOVAL FERREIRA RIOS em 25/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de citação formulado pela parte autora ao ID. 185075589, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC, e DETERMINO a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Fica o autor advertido de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 07:51
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0712268-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: JOVAL FERREIRA RIOS - CPF/CNPJ: *28.***.*10-97, Objeto: Citação de JOVAL FERREIRA RIOS (CPF: *28.***.*10-97), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 09:58:54.
Eu,MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
28/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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05/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:33
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOVAL FERREIRA RIOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOVAL FERREIRA RIOS CERTIDÃO Certifico não foi possível expedir o mandado de citação e intimação da audiência, posto que os endereços apresentados pela parte autora, se encontram indefinidos/incompletos.
Assim, fica a parte autora intimada para apresentar o endereço correto e completo, inclusive com o CEP correspondente, no prazo de cinco dias. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOVAL FERREIRA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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31/07/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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