TJDFT - 0717233-39.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:25
Indeferido o pedido de R & R CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-70 (REVEL)
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:54
Outras decisões
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04/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 01:49
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2022 10:51
Apensado ao processo #Oculto#
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05/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:16
Indeferido o pedido de RAIMUNDO SILVA JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
22/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de R & R CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 09:33
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2021 08:22
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2021 20:18
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de R & R CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME em 30/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 23:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 23:41
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2021 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de R & R CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:45
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de R & R CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2021 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:39
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 01:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
14/01/2021 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2021 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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