TJDFT - 0713784-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS SANTOS CAMPOS em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713784-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE ORLANDO DOS SANTOS CAMPOS EMBARGADO: JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES DESPACHO Há, nos autos associados, decisão determinando a desconstituição da penhora aqui vergastada.
Intime-se a parte autora para informar se já fora dada baixa na penhora, bem como para apresentar C.R.I atualizada do bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Cadastrem-se os advogados do embargado, que devem corresponder aos por eles constituídos nos autos da ação nº 0710233-17.2022.8.07.0020.
Cite-se o embargado, que já constituiu advogados naqueles autos, através de seus patronos para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise do efeito suspensivo pretendido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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