TJDFT - 0732439-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nomeio LUCIANA AVELAR REZENDE, especialista na área contábil, devidamente cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Independentemente dos quesitos das partes, o(a) Sr(a).
Perito(a) deverá responder aos seguintes questionamentos deste Juízo: a) Considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária previstas nos respectivos contratos, mas excluindo os consectários de mora (juros moratórios e multa), e tomando por base a integralidade da remuneração do autor (decotados os descontos compulsórios), é possível quitar a integralidade do débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo? b) Em caso negativo, seria possível a quitação nos mesmos termos do quesito "a", porém com a redução das taxas de juros remuneratórios pela metade? c) Persistindo a negativa, seria possível a quitação nos mesmos termos, mas com a exclusão total (taxa zero) dos juros remuneratórios? d) Em caso positivo para qualquer uma das hipóteses acima, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) detalhar o valor da parcela mensal que seria devida a cada um dos credores, mantendo a proporcionalidade entre os respectivos saldos devedores, para a quitação do débito no prazo legal.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aceitação da realização dos trabalhos periciais, pelo valor ora arbitrado em R$ 1.400,00.
Fica assegurado o recebimento da referida quantia nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024.
Em caso de aceitação, deverá o(a) perito(a) informar data, local e horário para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para ciência das partes.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnações, retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA APARECIDA BRAZ - CPF: *51.***.*31-20 (REQUERENTE).
-
25/08/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
DEFIRO o pedido de ID. 223431973, razão pelo qual DETERMINO a inclusão no polo passivo do BANCO DO BRASIL, CNPJ º 00.000.000/001-91, conforme os termos da petição inicial (ID. 167636176).
No mais, da análise dos autos, verifica-se que não foi expedido mandado de citação, havendo apenas a notificação encaminhada pela CEJUSC-SUPER para comparecimento à audiência de conciliação.
Dessa forma, visando prevenir eventual alegação de nulidade, DETERMINO: a) Quanto aos requeridos que não se manifestaram nos autos, expeça-se mandado de citação para que apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos dos arts. 344 a 346 do Código de Processo Civil de 2015. b) Quanto aos requeridos que constituíram patronos nos autos, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifiquem a contestação já apresentada ou, se assim entenderem, apresentem nova contestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a ratificação da contestação apresentada.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Por fim, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:14
Outras decisões
-
28/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/11/2024 08:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0732439-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA APARECIDA BRAZ REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/11/2024 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:35:21. -
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:00
Outras decisões
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
24/09/2024 08:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Para se evitar prejuízos, dada a moção do agravo, preclusa a presente decisão, REMETAM-SE os autos à ilustre 8ª Vara Federal Cível da SJDF – TRF1º, com as estimas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:34
Outras decisões
-
27/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, em razão da litispendência entre este feito e a ação 1058741-30.2023.4.01.3400, e a manutenção da Caixa Econômica Federal no polo passivo, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos a ilustre 8ª Vara Federal Cível da SJDF – TRF1º.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:12
Declarada incompetência
-
28/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
A manifestação da parte autora não atende.
Concedo derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora juntar todo o andamento processual da ação antecedente (0708392-50.2023.8.07.0020), inclusive sentença terminativa homologatória da desistência que alega ter pretendido naquele feito, bem como a certificação de seu trânsito em julgado, sob pena de extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Antes de se decidir sobre a competência deste Juízo derivada do declínio do feito pela Justiça Federal, Intime-se a parte autora para, em 15 dias, esclarecer a litispendência da presente ação, visto que este Juízo declinou a demanda 0708392-50.2023.8.07.0020 idêntica a estes autos para a Justiça Federal em 12/06/2023, em razão da presença de empresa pública federal no polo passivo.
No mesmo prazo, deverá juntar cópia do andamento processual daquela ação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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