TJDFT - 0722031-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:29
Deferido o pedido de IRENY ALVES DOS REIS TRINDADE - CPF: *13.***.*40-25 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 171320805) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes, ou, quando não, nos termos do § 2º do art. 90 do CPC.
Custas finais, eventualmente em aberto, pelo requerido.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a ação transitará em julgado com a publicação da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício ao desembargador relator do agravo de instrumento nº 0732457-72.2023.8.07.0000, para ciência quanto à prolação da sentença.
No mais, comunique-se a dispensa do perito nomeado agradecendo aos seus bons préstimos.
Exclua-se o seu nome dos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:28
Homologada a Transação
-
18/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722031-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENY ALVES DOS REIS TRINDADE REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratifica o termo de acordo juntado pela parte requerida ao ID. 171320805, sob pena de seu silêncio ser interpretado com anuência tácita.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:02
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante da concessão de liminar nos autos do agravo de instrumento nº 0732457-72.2023.8.07.0000 (ID. 170130742), SUSPENDA-SE o feito até que sobrevenha a decisão do recurso interposto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 168000921), interposto por pela parte ré, em face da Decisão de ID. 160416997, que determinou o ônus da realização de prova pericial à parte requerida.Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.Concedo, de ofício, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova, conforme os termos da Decisão Saneadora de ID. 160416997.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:48
Outras decisões
-
14/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:43
Outras decisões
-
31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:56
Outras decisões
-
03/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de IRENY ALVES DOS REIS TRINDADE em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:56
Outras decisões
-
16/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:37
Outras decisões
-
24/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 07:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 07:39
Deferido o pedido de IRENY ALVES DOS REIS TRINDADE - CPF: *13.***.*40-25 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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