TJDFT - 0750688-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:39
Publicado Edital em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ALICE SIAD PIQUET MARTIN em 19/11/2023 06:00.
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13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN em 06/11/2023 06:00.
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26/10/2023 02:45
Publicado Edital em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Termo.
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24/10/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 06:47
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CESAR BESI SIAD PIQUET MARTIN em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DECISAO: (...) No caso dos autos, reconheço a contradição apontada pelo recorrente, conheço e acolho os embargos para eliminar a contradição apontada, para que onde se lê: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA de ALICE SIAD PIQUET MARTIN, declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil [...]”, leia-se: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA de ALICE SIAD PIQUET MARTIN, declarando a sua incapacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil [...]”.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 25 de setembro de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito -
26/09/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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24/09/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA de A.
S.
P.
M., declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, e nomeio seu CURADOR o requerente D.
B.
S.
P.
M., para exercer a CURATELA, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para assistir a Curatelada onde se fizer necessário, especialmente para a prática dos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome da Curatelada, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual do curatelado, o qual a impossibilita de exprimir sua vontade.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento da ora curatelanda, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto do Interditado, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Deverá o curador prestar contas da gestão patrimonial da curatelanda anualmente, na forma do artigo 84, §4º, da Lei 13.146/15.
Com as contas, deverá anexar a declaração de IR prestada pela curatelada ao Fisco, bem com certidões negativas de débitos de tributos e taxas dos imóveis de propriedade desta.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 13:38:17.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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04/09/2023 12:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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01/09/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo ficam as partes devidamente cientes e intimadas acerca da juntada da Ata de Audiência ID xxxxx devidamente assinada pelo magistrado, relativa à audiência realizada por videoconferência.
Circunscrição de Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:58
Expedição de Ata.
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:50
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
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28/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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12/08/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0750688-36.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 3/2019, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas.
Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM.
Juiz desta Vara, designei audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 28/08/2023, às 14h30, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado.
Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas, que ficam desde já advertidas de que não haverá intimação pessoal e de que deverão acessar a sala virtual por meio de dispositivo (celular/computador) próprio, por disposição legal do art. 455, caput e § 1º, do CPC.
Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD Brasília, DF, 10 de agosto de 2023, 14:08:37.
Miriam B.
A.
CUNHA Servidor Geral -
10/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
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10/08/2023 07:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Curatela com pedido de tutela de urgência proposta por DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN e CESAR BESI SIAD PIQUET MARTIN em face de ALICE SIAD MARTIN PIQUET.
Chamo o feito à ordem.
Em razão do equívoco apontado pela diligente Secretaria deste juízo (ID 141799550), sem prejuízos e nulidades presentes diante o equívoco do arquivamento, retome-se o andamento processual adequado ao feito.
Designe-se audiência conforme determinado em decisão ID 141003951.
Noutro giro, em razão da distribuição de nova ação nº 0742366-90.2023.8.07.0016, porquanto estes com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, opera-se o instituto da litispendência, em que pese o arquivamento equivocado do presente feito, devendo aquela nova ação ser extinta sem resolução de mérito, constatada a identidade de partes, de causas e de pedidos de ações em curso (ainda que em maior extensão) nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, combinados com art. 485, V, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos 0742366-90.2023.8.07.0016.
Após, opere-se a extinção daquele feito.
I.
Cumpra-se BRASÍLIA/DF, 7 de agosto de 2023 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Edital em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
04/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ALICE SIAD PIQUET MARTIN em 03/12/2022 06:00.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ALICE SIAD PIQUET MARTIN em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ALICE SIAD PIQUET MARTIN em 21/11/2022 06:00.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:49
Publicado Edital em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Edital em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:59
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 18:00
Expedição de Termo.
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04/11/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:30
Deferido em parte o pedido de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN - CPF: *11.***.*20-10 (REQUERENTE)
-
25/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/10/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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03/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/09/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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