TJDFT - 0000830-05.2007.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:17
Juntada de portaria
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Portaria em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:50
Juntada de portaria
-
10/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 12:01
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000830-05.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LIVIO MARCOS DOS SANTOS, MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA REQUERENTE: JAMES MAURICIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA SOUZA DOS SANTOS, SALVADOR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico erro material contido na sentença de ID 182233405, relativo aos nomes dos autores da herança.
Desta feita, com fulcro no artigo 494, I, do CPC, retifico o erro material em tela, para que o primeiro parágrafo do relatório do referido decisum a conter o seguinte o teor: "Cuida-se de inventário ajuizado por Livio Marcos dos Santos, James Maurício dos Santos, Marco Maurício Souza Santos e Morais de Lima, Maria Lusalva Souza Santos e Morais de Lima e Allen David Souza Santos e Morais de Lima, para a partilha dos bens deixados por Luiza Sousa dos Santos e Salvador dos Santos, falecidos em 18/03/2007 e 28/03/1983, respectivamente, conforme certidões de óbito de IDs 818945535 e 110780616.” Quanto ao mais, mantenho a sentença nos moldes como lançada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:32
Outras decisões
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000830-05.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LIVIO MARCOS DOS SANTOS, MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA REQUERENTE: JAMES MAURICIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de inventário ajuizado Livio Marcos dos Santos, James Maurício dos Santos, Marco Maurício Souza Santos e Morais de Lima, Maria Lusalva Souza Santos e Morais de Lima e Allen David Souza Santos e Morais de Lima, para a partilha dos bens deixados por Luiza Sousa dos Santos, falecida em 18/03/2007, conforme certidão de óbito juntada no ID 818945535.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
James Maurício dos Santos foi nomeado inventariante e assinou o compromisso no ID 81894534.
O esboço de partilha foi apresentado no ID 166792442, sem oposição (IDs 172219620 e 170498614).
Parecer da Fazenda Pública acostado sob o ID 168111055. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 166792442 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 156731280, atestando a regularidade fiscal do espólio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 166792442, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Antes, porém, junte-se o saldo atualizado do valor nominal existente na conta judicial vinculada ao presente processo e confira-se se os valores a serem levantados pelos herdeiros correspondem àqueles descritos no esboço homologado.
Em caso de divergência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:06
Outras decisões
-
18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000830-05.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LIVIO MARCOS DOS SANTOS, MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA REQUERENTE: JAMES MAURICIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o herdeiro Marco Maurício Souza e Morais de Lima em relação ao esboço de partilha apresentado sob o ID 166792442.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:37
Outras decisões
-
09/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:43
Outras decisões
-
28/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Outras decisões
-
15/06/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/04/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:18
Outras decisões
-
06/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:41
Juntada de portaria
-
26/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:33
Juntada de portaria
-
03/06/2022 02:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:16
Expedição de Portaria.
-
15/04/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Portaria em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:45
Expedição de Portaria.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:42
Expedição de Portaria.
-
24/02/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:46
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de LIVIO MARCOS DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 18:47
Expedição de Portaria.
-
30/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Portaria em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:56
Expedição de Portaria.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JAMES MAURICIO DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de LIVIO MARCOS DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:20
Distribuído por sorteio
-
25/01/2021 19:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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